A compra de um imóvel costuma ser uma decisão de longo prazo, e o próprio processo de compra costuma ser dividido em etapas. Isso pode ocorrer devido ao financiamento da compra com um empréstimo, onde a espera por uma decisão de empréstimo prolonga a transação. Outro exemplo de tal situação pode ser o atraso na transferência da propriedade (assinatura da escritura pública) devido às obrigações do proprietário com os inquilinos atuais (aguardando a saída dos inquilinos existentes). E então?
Contrato preliminar – nossa segurança – Este documento serve como garantia para a transação — tanto para o vendedor quanto para o comprador — e oferece a certeza de que ela realmente ocorrerá. Ele é assinado quando nos comprometemos a comprar o imóvel, mas, por vários motivos, a compra efetiva do imóvel é agendada para uma data posterior. Em um contrato preliminar, uma ou ambas as partes se comprometem a firmar um acordo final. O documento legal que dita os termos nessa situação é o artigo 389 do Código Civil, que dispõe o seguinte:
Revista de Direito 2019.0.1145, ou seja, Lei de 23 de abril de 1964 – Código Civil § 1. Um acordo pelo qual uma ou ambas as partes se comprometem a celebrar um acordo específico (acordo preliminar) deve especificar as disposições essenciais do acordo final. § 2. Se o prazo dentro do qual o acordo final deve ser celebrado não for especificado, ele deve ser celebrado dentro de um prazo apropriado estabelecido pela parte com direito a exigir a celebração do acordo final. Se ambas as partes tiverem direito a exigir a celebração do acordo final e cada uma delas tiver estabelecido um prazo diferente, as partes estão vinculadas ao prazo estabelecido pela parte que apresentou previamente a declaração apropriada. Se nenhum prazo para a celebração do acordo preliminar tiver sido estabelecido dentro de um ano da data da celebração do acordo preliminar, sua celebração não pode ser exigida.
É importante que o contrato preliminar especifique as seguintes informações: que tipo de imóvel está envolvido (endereço do imóvel e número do registro de imóveis e hipotecas), o preço de compra do imóvel e – de acordo com o Código Civil – a data em que o contrato final será assinado.