No fim de 2016, o governo teve uma excelente “sacada”: autorizar o saque FGTS de contas inativas.
Com isso, ele obteve vários resultados práticos de uma só vez:
- Injetou dinheiro na economia que, apesar da melhora geral dos indicadores de inflação e a elevação no preço das commodities, ainda precisava de uma ajudinha para voltar a girar;
- Possibilitou aos trabalhadores quitarem ou amortizarem suas dívidas, já que o nível de endividamento das famílias estava em níveis muito elevados;
- Fez tudo isso livrando-se de um passivo, ou seja, não “deu” dinheiro às pessoas, o dinheiro já era delas!
- Amenizou a discussão no Congresso sobre o índice de correção do FGTS (já que o número de ações judiciais pedindo a troca do índice de correção da TR por algum índice de inflação é muito alto).
Antes de discutirmos o que fazer com o dinheiro, abaixo coloquei algumas informações para você ver se você tem direito:
Quem pode fazer o saque do FGTS de contas inativas?
Os empregados que pediram demissão, ou que tenham sido demitidos por justa causa, até 31/12/2015, conforme a MP 763/2016. Ocorre que esses trabalhadores, em condições normais, não têm direito a sacar o saldo do FGTS retido, por isso a Medida Provisória foi editada: para abrir uma exceção.
Para consultar seu saldo do FGTS, use o seguinte endereço:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp
Normalmente, a consulta ao extrato do FGTS é feita somente com o número do PIS. Porém, para o saque das contas inativas, a Caixa Econômica Federal permitiu a consulta também pelo CPF, que é muito mais fácil de decorar. Para consultar o saldo pelo CPF, use o link abaixo:
Como sacar o FGTS
Se você for cliente caixa, basta solicitar o crédito do valor em conta corrente. Se não for, deve comparecer a uma agência ou lotérica com os seguintes documentos.
- Número de inscrição no PIS (Carteira de Trabalho tem).
- Identidade.
- Se não tiver a Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Até 3 mil reais, é possível na modalidade Autoatendimento.
Calendário de pagamento:
Data de nascimento | Autorização do saque |
---|---|
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Sabendo se tem, ou não direito, agora, o que fazer?
O que fazer com esse dinheiro?
Óbvio que você deve resgatar todo valor a que tiver direito.
A correção pela TR não alcança sequer a inflação. Com isso, o seu dinheiro possui rentabilidade real negativa, ano a ano, enquanto está retido no FGTS. Ponha na cabeça: dinheiro no FGTS é prejuízo!
Dito isso, vamos ao que você pode fazer com os valores resgatados:
- Em primeiro lugar, quite dívidas (consignado, cartão de crédito) (eu sei que nossos leitores não têm esse tipo de problema, mas fica a dica para algum desavisado que passar pelo site). Essas dívidas têm taxa muito superior ao que você conseguirá investindo. Se você possui algum tipo de financiamento, tente quitá-lo com o abatimento dos juros futuros, é um direito seu!
- Em segundo lugar, assista ao vídeo do nosso canal em que tratamos do assunto (https://www.youtube.com/watch?v=0dWJbw7cUbI) e calcule se vale a pena amortizar seu financiamento imobiliário.
- Superadas as etapas anteriores, invista seu dinheiro, não o gaste com consumo supérfluo! Como investi-lo de maneira mais eficiente? Assista ao nosso Curso Grátis de Aposentadoria Indestrutível e aprenda a investir no Tesouro Direto.
Dinheiro poupado hoje é dinheiro dobrado amanhã. Pense nisso!